INSTITUTO AÇÃO DE DIREITOS

Saúde
Idoso
Consumidor
AÇÃO
Educação
Meio Ambiente
Ordem Urbanística
SOBRE NÓS
O Instituto Ação de Direitos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número 55.432.284/0001-87, CNAE 9430-8-00, tem por fins promover a defesa e demandas em favor da educação, da saúde pública, da alimentação, do trabalho, da moradia, do transporte, do lazer, da segurança, da previdência social, da proteção à maternidade e à infância, da assistência aos desamparados, dos idosos, do meio ambiente, da educação ambiental, do consumidor, dos trabalhadores, dos animais, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, da ordem econômica, da ordem urbanística, da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, da moralidade administrativa, do patrimônio público, incluída a defesa da transparência, da ordem tributária e da gestão fiscal responsável, dos direitos humanos e de todos demais interesses e direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos de interesse social dos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

ALGUNS DOS NOSSOS PROJETOS
Fazendo a diferença



direito do consumidor
resíduos pós consumo
direito de não sofrer
dignidade e respeito a todas as formas de vida
ordem urbanística
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
CENTRAL DE MÍDIA
Fique por dentro

O Senado aprovou em 31 de março de 2021 a PEC 4/2018, proposta do ex-senador Jorge Viana que inclui a água potável na lista de direitos e garantias fundamentais da Constituição. A proposta foi aprovada pelos senadores por unanimidade, pouco mais de uma semana após a celebração do Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março. Em seu parecer, Jaques Wagner cita a estimativa de que mais de 30 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada. Ele também argumenta que a proposta vai contribuir para "instrumentalizar" os operadores do Direito para a garantia desse recurso natural.Fonte: Agência Senado

A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
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O "Parceiro da Escola", projeto que define de forma brevemente, porém abre o processo de privatização pleno do ensino público no Estado do Paraná, trata do novo funcionamento da gestão de escolas pelas empresas, ainda que expresse que se garante autonomia da parte pedagógica ao Estado, tudo indica que se trata de uma ponta de lança sobre como deverá ocorrer a transição do atual modelo público para um modelo híbrido de gestão. Veja a análise da APP Sindicato do Paraná e no G1 de notícias nestes links a seguir:
Comentando a live da Seed sobre o "Parceiro da Escola" (APP Sindicato)
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AÇÃO
Os direitos coletivos, em sentido amplo dividem-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme o parágrafo único do art. 81 da Lei 8.078/90.
Oferecemos apenas o melhor.
