INSTITUTO AÇÃO DE DIREITOS
Saúde
Idoso
Consumidor
AÇÃO
Educação
Meio Ambiente
Ordem Urbanística
SOBRE NÓS
O Instituto Ação de Direitos tem por fins promover a defesa e demandas em favor da educação, da saúde pública, da alimentação, do trabalho, da moradia, do transporte, do lazer, da segurança, da previdência social, da proteção à maternidade e à infância, da assistência aos desamparados, dos idosos, do meio ambiente, da educação ambiental, do consumidor, dos trabalhadores, dos animais, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, da ordem econômica, da ordem urbanística, da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, da moralidade administrativa, do patrimônio público, incluída a defesa da transparência, da ordem tributária e da gestão fiscal responsável, dos direitos humanos e de todos demais interesses e direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos de interesse social dos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.
ALGUNS DOS NOSSOS PROJETOS
Fazendo a diferença
direito do consumidor
resíduos pós consumo
direito de não sofrer
dignidade e respeito a todas as formas de vida
ordem urbanística
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
CENTRAL DE MÍDIA
Fique por dentro
O Senado aprovou em 31 de março de 2021 a PEC 4/2018, proposta do ex-senador Jorge Viana que inclui a água potável na lista de direitos e garantias fundamentais da Constituição. A proposta foi aprovada pelos senadores por unanimidade, pouco mais de uma semana após a celebração do Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março. Em seu parecer, Jaques Wagner cita a estimativa de que mais de 30 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada. Ele também argumenta que a proposta vai contribuir para "instrumentalizar" os operadores do Direito para a garantia desse recurso natural.Fonte: Agência Senado
A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
INSTITUTO AÇÃO DE DIREITOS
AÇÃO
Os direitos coletivos, em sentido amplo dividem-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme o parágrafo único do art. 81 da Lei 8.078/90.
Oferecemos apenas o melhor.
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