Mais do que puxando o tapete... atentado a democracia
- Jorge Villalobos
- 29 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
Alexei Navalny, foi o principal opositor do governo de Vladimir Putin, mesmo sendo um adversário político isolado numa prisão no Círculo Ártico, havia criticado a ditadura de Putin sempre em meios digitais, porém em março de 2024 morreu misteriosamente, e sem ele no debate político, Putin foi reeleito com cerca de 88% dos votos. O caso Navalny não foi o único com destino trágico da era Putin, anteriormente, o regime comunista de Josef Stálin teve como plano político a perseguição dos opositores, como nos denominados expurgos de Moscou. Vale lembrar que o controle absoluto do Partido garantia o controle do poder no país e essa regra continua a ser praticada em regime avessos à democracia. Pouco diferente é a situação da Venezuela, cujo governo inabilita opositores, o que demonstra, também, um regime autoritário.
Porém, a eliminação de concorrentes é exclusiva dos regimes autoritários, ou também ocorre nos regimes democráticos?
No caso brasileiro em menos de 30 anos se tem notícia que 72 políticos mortos, os quais assassinados a tiros, sendo essa a expressão mais direta e violenta da “retirada” de concorrentes dos pleitos eleitorais.
Mas, a Democracia brasileira apresenta outras alternativas, como por exemplo a destituição ou intervenção em diretórias municipais ou estaduais sejam ou não provisórios, isso, com a finalidade exclusiva de controlar as convenções partidárias e as alianças e indicações de candidatos.
Certamente, Nicolau Maquiavel não responde as indagações aqui trazidas, mas Sun Tzu, na arte da Guerra traz uma pista quando afirma que “o máximo da habilidade é subjugar o inimigo sem lutar” ou seja, a estratégia é alcançar a vitória sem a necessidade do confronto direto.
Nesse sentido, aplicando a lição, se observa que para retirar um adversário político, digamos de um município, é perfeitamente possível, sem enfrenta-lo diretamente nas eleições, destituir o diretório municipal, por ordem da nacional.
Assim, para destituir um diretório municipal, seria motivo suficiente que este já estivesse comprometido ou vinculado com um pré-candidato desafeto ou que este confronte os interesses de uma liderança política regional ou nacional. E, por essa via o inimigo é subjugado sem lutar.
Ocorre que, na Democracia os atos internos dos partidos políticos, quando potencialmente revelem riscos ao processo democrático, lesão aos interesses subjetivos envolvidos, e violação a princípios fundamentais do processo, não são imunes ao controle da Justiça Eleitoral.
Veja-se que, a fase de pré-candidatos, já é início do pleito, com apresentação dos nomes, propostas, diálogos e articulações com a comunidade, razão pela qual uma divergência partidária interna tem, presumidamente, o condão de impactar na competição eleitoral.
No caso de intervenção em diretório ou destituição da municipal, com objetivo de modificar o quadro eleitoral já posto, se estaria violando o direito de livre escolha da população, além de estar sendo utilizada uma estratégia de regime autoritário, absolutamente incompatível com a Democracia.
Vale destacar que tais atitudes, não podem gozar de imunidade, uma vez que a natureza constitucional dos partidos políticos os impede de praticar atos que afrontem o regime democrático.
Ainda mais grave é quando se pretende candidato marionete, e já iniciado o pleito com a fase da pré-campanha. Ir até Brasília para retirar da disputa candidato, é próprio de quem teme o processo eleitoral no regime democrático.
Publicado originalmente em: https://angelorigon.com.br/2024/04/28/mais-do-que-puxando-o-tapete-atentado-a-democracia/
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